A AMEAÇA DE CANHÕES DO FORTE ORANGE. O CALVINISMO DEFRAUDADO, CONSCIÊNCIAS VILIPENDIADAS. PARTE XIV
A ameaça de canhões do Forte Orange.
Não há mais rupturas entre nós, não mais
muros de inimizade: “Pois foi Cristo quem nos trouxe a paz, tornando os judeus
e os não-judeus um só povo. Por meio do sacrifício do seu corpo, ele derrubou o
muro de inimizade que separava os judeus dos não-judeus". – Ef 2.14. Ninguém
mais precisa adotar um mesmo pilantra político, ou a mesma ideologia democrática
ou autoritária!

Lembrou-me um dos irmãos que dissentem
comigo de que:
“Há resolução do SC sobre incompatibilidade de pensamentos da
esquerda com o evangelho. Deixe de defender político[1]
que defende questões contrárias à palavra. Leia o último manifesto[2]
mudado do PSDB, e veja a implementação de pautas contra os costumes
institucionalmente apontadas. Deixe de criticar o Presidente porque ele não
quer obrigar ninguém a nada. Por não restringir a liberdade do que se saber ser
bom e se preocupe em bater no seu partido que advoga liberar o que é sabido mal
perante a palavra”.
Olha
isso! Inicia querendo coagir-me com a Resolução do SC. Dias desses um
pastor fez a mesma coisa comigo, só que de forma bem mais ostensiva, e me senti
tristemente coagido com semelhantes termos. Aliás, improcedentes,
injustificáveis, inadequados, deslocados, contraproducentes, ineptos para os
fins disciplinares que se possam destinam! Ameaças com peças museu
desmazeladas, como veremos da análise desses anátemas com os quais tentam nos fulminar.
Miram-se com canhões do Forte Orange, na Ilha de Itamaracá, Pernambuco.
Não
foi a primeira vez que me deparo com essas peças obsoletas, históricas de um
tempo a que ninguém deveria voltar, por mais autocratas nostálgicos que pudéssemos
ser! Jamais fui confrontando com essas geringonças, já que estou num partido de
centro, não tenho nenhum alinhamento com o marxismo, nem ocom o clássico, com
neo-marxismo, marxismo cultural de verdade, nem com a pantomímica e fantasmagórica
teoria da conspiração do marxismo cultural, apesar de ser estudioso do
marxismo, e outros “ismos”. Mas já analisei essas peças de artilharia da
infiltração fascista na igreja presbiteriana e verifiquei que não funcionam.
Teria
o SC/IPB sido inconstitucional e ostensivamente ameaçador à paz na igreja? Sim,
pois vão afastar sem o devido processo legal pessoas por serem filiados a determinados
partidos? Qual a falta diante da Palavra de Deus e dos nossos símbolos de fé a
que incorrem?

A
quais resoluções[3] que nos
referimos?
- A SC-1954-138 diz, “quanto à consulta do Presbitério do Botucatu sobre se um membro da IPB, com ideias ‘francamente comunistas’, pode tomar parte nos trabalhos da Igreja, como dirigir classe da Escola Dominical, etc., o SC resolve responder que há incompatibilidade entre o comunismo ateu e materialista e a doutrina bíblica e os símbolos de fé da IPB”.
E o liberalismo?
Basicamente você tinha na época a questão da luta armada que não é algo peculiar ao extremismo de esquerda. Assim como hoje, haja vista a luta do Bolsonaro para armar o povo contra o “comunismo”, o extremismo de direita é muito mais crente na luta armada do que o extremismo de esquerda. Aliás, existe ainda resquícios de extremismo de esquerda em algum lugar. Mas o que se tem hoje de extrema-esquerda, para essa fina flor do delirismo político histérico, é o liberalismo radical mais de centro-direita do que de centro-esquerda, atuante nas grandes empresas capitalistas de terceira onda[4]. Há capitalistas, conservadores e liberais que tem uma visão de mundo materialista.
Isso é algo induzido pelas vivandeiras de quartéis para justificar com isso, dentre outras coisas, a pergunta: é o PT? E o PSOL? Como que nesses partidos só tivessem materialistas ou espiritualistas do “marxismo cultural”.
E o ateísmo?
Lógico, povo amado do Botucatu, Boca da Sertão, a quem vetustamente se refere, “que há incompatibilidade entre o comunismo ateu e materialista e a doutrina bíblica e os símbolos de fé da IPB”. Mas nem todos os filiados até ao Partido Comunista do Brasil – PCdoB, e nem isso o partido exige: adesão irrestrita àquele defunto “comunismo ateu e materialista”. Nunca foi assim. Iedo Fiuza[5] foi candidato do PCB a presidente da república na eleição de 1945, “mas não militava no partido nem era comunista. Teve 570 mil votos no pleito que elegeu o general Eurico Dutra”, cerca de 10% do eleitorado de então.
“Em decorrência do processo de redemocratização iniciado no país a partir de 1945, foi legalizado o Partido Comunista Brasileiro (PCB), então chamado Partido Comunista do Brasil. Nesse mesmo ano, Fiúza, amigo do militante comunista Carlos Costa Leite, foi procurado pelo PCB, que havia decidido lançar um candidato próprio à presidência da República. Mesmo não sendo adepto do comunismo, Fiúza aceitou o convite. Defendendo em sua campanha as liberdades democráticas e uma maior distribuição de renda[6].

2. CE-1956-096 – Quanto ao Documento Intitulado
“Avaliação”, enviado pela CBM, a CE-SC/IPB resolve: […] 7) Em referência à
atitude cristã quanto ao comunismo, persistimos em pregar a realidade do poder
transformador do evangelho de Cristo, crendo que o comunismo é uma
filosofia de vida contrária ao espírito e à doutrina evangélica.”
3. CE-1965-081 – Presbitério de Castro – Consulta –
Quanto ao Doc. 10 – Consulta do PCST sobre atitude a ser tomada por Presbitério
quando tiver obreiro comunista e sobre a posição da IPB em face do mesmo
assunto – a CE-SC/IPB resolve aprovar Doc. III nos seguintes termos: 1) Declara
que a esta CE-SC/IPB não padece qualquer dúvida sobre a idoneidade moral dos
Presbitérios para considerarem a situação sócio-político-doutrinária de seus
obreiros; 2) Encaminhar ao SC a consulta sobre a posição da IPB em face do
assunto.”
Comentário sobre as duas:

Naquela época havia comunismo, hoje jaz!
Mas no tocante a “obreiro comunista”, hoje, deve-se ter provas de que alguém é comunista. Mas como prová-lo se nem tem mais comunismo? Situação “socio-político-doutrinária” de outrem? Patrulhamento ideológico? Para mim, essas resoluções da CE/SC/IPB são antibíblicas, antirreformadas e anticonstitucionais! Não talvez em suas épocas, mas agora são verdadeiras aberrações, jazem anacrônicas, mesmo se “crendo” piamente na teoria da conspiração]ao do marxismo cultural!
CAPÍTULO
XXXI – CFW - DA LIBERDADE CRISTÃ E DA LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA
II.
Só Deus é senhor da consciência, e ele deixou livre das doutrinas e mandamentos
humanos que em qualquer coisa, sejam contrários à sua palavra ou que, em
matéria de fé ou de culto estejam fora dela. Assim crer tais doutrinas ou
obedecer a tais mandamentos como coisa de consciência é trair a verdadeira
liberdade de consciência; e requerer para elas fé implícita e obediência cega e
absoluta é destruir a liberdade de consciência e a mesma razão.
Rom.
14:4, 10; Tiago 4:12; At. 4:19, e 5:29; Mat. 28:8-10; Col. 2:20-23; Gal. 1: 10,
e 2:4-5, e 4:9-10, e 5: 1;. Rom, 14:23; At. 17:11; João 4:22; Jer. 8:9; I Ped.
3: 15.
CAPÍTULO
XXXI – CFW - DOS SÍNODOS E CONCÍLIOS
III.
Todos os sínodos e concílios, desde os tempos dos apóstolos, quer gerais quer
particulares, podem errar, e muitos têm errado; eles, portanto, não devem
constituir regra de fé e prática, mas podem ser usados como auxílio em uma e
outra coisa.
At. 17:11; I Cor. 2:5; II Cor. 1:24.
4. SC-1966-074 – Pbt. de Castro – Consulta – Doc.
XXXIV- Quanto ao Doc. 26 Consulta do PCST sobre atitudes do Presbitério
quando tiver obreiro comunista, o SC resolve: 1) Reafirmar ser indispensável a qualquer pessoa que deseja filiar-se à IPB,
em especial aos
seus oficiais e ministros, a aceitação da Palavra de Deus como única regra de
fé e prática, e seus símbolos de fé. Quando qualquer prova se possa
fazer contra membro ou membros da IPB de que já não mais aceitam a Palavra de Deus
e seus símbolos de fé, por adotarem uma filosofia em choque com os princípios
cristãos, no todo ou em parte, a mesma prova deve ser apresentada ao Conselho
competente para os devidos fins; 2) Reafirmar a resolução da Assembleia Geral
de 1936 que declara: ‘Compete ao cristão obedecer as autoridades legitimamente
constituídas e realizar os deveres do cidadão, nunca devendo adotar qualquer
ideologia que atente contra os princípios evangélicos da liberdade civil e de
consciência e de ordem e paz sociais’”.
Reafirma-se apenas que “oficiais e ministros” devem “a aceitação da Palavra de Deus como única regra de fé e prática, e seus símbolos de fé. Afirma o indispensável para filiar-se à IPB: “em especial aos seus oficiais e ministros, a aceitação da Palavra de Deus como única regra de fé e prática, e seus símbolos de fé”. As demais são dispensáveis. No entanto, a Resolução peca fragorosamente ao usar a expressão “filiar-se”, nesse contexto. Na CI/IPB a expressão aparece uma única vez[7]. Aparece em três[8] outras vezes em documentos institucionais da IPB. Em todas, na única da CI e nas outras três, “filiar” quer dizer estar ligado permanentemente, ou não, de forma circunstancial, e nesse sentido não é exatamente, mas equivalente a estar filiado a partido político, mas a membresia é muito mais do que uma simples filiação é fazer parte de um corpo, de compor um organismo e representa essa instituição a igreja orgânica e invisível. E no mais, reafirma-se apenas que “oficiais e ministros” devem “a aceitação da Palavra de Deus como única regra de fé e prática”, o que não se discute.

CE-1977-007 – Atividade da Organização Palavra
da Vida – Doc. XLIV – Quanto ao Doc. 40 – Informações do Sr. Presidente referente
à Palavra da Vida. A Comissão Executiva do Supremo Concílio, considerando ser
ambígua a doutrina implícita, sobre a compatibilidade ética do comunismo russo,
marxista, com o cristianismo, esposado pela ‘Organização Palavra da Vida’
conforme publicação oficial feita no ‘Jornal Palavra da Vida’ em seus artigos
‘Eu chorei na Rússia’ e ‘Cristianismo na Rússia, uma existência inquieta’.
Resolve: 1) Recomendar às Igrejas que, mediante doutrinação, aconselhem seus
jovens e fiéis a não participarem das atividades da ‘Organização Palavra da
Vida’; 2) Recomendar que os Presbitérios e as igrejas não encaminhem jovens nos
cursos mantidos pela organização supra citada; 3) Encaminhar a presente
resolução à Comissão Especial dos Seminários”.
Já tive ótimos pastores que vieram do Palavra da Vida. Sem desaire, conto que conheço muitos presbíteros que frequentam as atividades do Acampamento Palavra da Vida! Atividades de encontro de casais de minha igreja são realizadas costumeiramente no Palavra da Vida de Caldas Novas. Não pode? Como, em sã consciência, alguém pode trazer essa resolução para efeitos de coerção ou coação. Ela apenas vê como ambíguo o posicionamento aparente da ‘Organização Palavra da Vida’ que “aponta compatibilidade ética do comunismo russo, marxista com o cristianismo”, quando este existia, na Rússia no tempo da União Soviética!
Refere-se a uma Pastoral de Ética Cristã Política, de 1990 que, entre outras coisas, recomenda: “Que se evite todo e qualquer apoio a candidatos reconhecidamente descompromissados com os ideais de democracia, justiça e paz propugnados pela nossa Igreja, que visam apenas o interesse pessoal, pactuam com os injustos e corruptos, aceitam subornos, negam justiça aos pobres (Is 5.18, 22-23), decretam leis injustas (Is 10.1) e se afastam da Palavra de Deus como “regra de fé e prática’”.
Essa pastoral longe de me recriminar por honrosamente fazer parte do PSDB e criticar o Jair Bolsonaro, estimula-me! Em seus termos adverte contra o extremismo de direita e de esquerda, sendo pior o de direita, fascista! Nem por isso vou esfregar no rosto essa pastoral para propósitos políticos e eleitoreiros. Cada um dos crentes segue a sua livre consciência!

Outras postagens:
Parte I. A quem embarca
Parte II. O chamamento exclusivo e a promessa da inclusão
Parte III. Do jugo suave dos incluídos e a Ignominiosa coação.
Parte IV. Coação como falta disciplinar
Parte V. O Calvinismo defraudado!
Parte VI. A saga dos títulos perdidos do Atlético-MG e a conspiração cruzeirense
Parte VII. Apocalipcismos, milenarismos e os “judeus”: alguém para pagar o pato.
Parte VIII. O marxismo cultural.
Parte IX. Bolsonaro como um santo libertador do Brasil do marxismo cultural.
Parte X. O dom da profetada e o da palavra da pseudociência.
Parte XI. A doutrina da predestinação, liberdade de consciência e a inviolávelreserva do coração.
Parte XII. A salvação, saúde e sanidade espiritual e mental.
Parte XIII. O fascismo insano.
Parte XIV. A ameaça de canhões do Forte Orange.
Parte XV. Em respeito à liberdade deconsciência individual.
Parte XVI. A bendita pauta decostumes, matéria a ser discutida, que gera incidentes de coação
[1]
Jamais defendi político, tenho por princípio que todo ele, que não se acomoda a
um partido, é pilantra, até o partido o aponte como não-pilantra e o TSE o
confirme. Presidente Bolsonaro (sem partido), segundo esse judicioso critério é
pilantra e um fascista mal disfarçado. E veja não se trata aqui de insulto
vazado de ódio, mas de uma simples constatação empírica e irrefutável.
[2] https://www.psdb.org.br/acompanhe/noticias/acima-de-tudo-a-democracia-manifesto-sintese-do-congresso-do-psdb
[3]
https://agrestepresbiteriano.com.br/a-posicao-da-ipb-sobre-o-comunismo/
[4]
Expressão que dá o titulo a um dos livros de Alvin Tofler: https://gauchazh.clicrbs.com.br/porto-alegre/noticia/2016/07/obra-de-alvin-toffler-embora-hoje-pouco-comentada-foi-visionaria-6471913.html
- A terceira onda, uma análise da sociedade que viríamos a constituir na
terceira das "grandes revoluções" da história humana (a primeira, a
troca do nomadismo pela agricultura; a segunda, a revolução industrial). Outra
previsão de amplo espectro: essa terceira onda seria a "sociedade da
informação", termo que Toffler não criou (provavelmente o primeiro a
usá-lo foi o sociólogo Daniel Bell), mas que ajudou a popularizar até se tornar
uma noção comum mesmo àqueles fora da academia.
[5]
https://pt.wikipedia.org/wiki/Iedo_Fi%C3%BAza
[6]
http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas2/biografias/iedo_fiuza
[7]
Art. 97. Compete ao Supremo Concílio:
(...)
h) processar a admissão de outras organizações
eclesiásticas que desejarem unir-se ou filiar-se à Igreja Presbiteriana do
Brasil;
[8]
CÓDIGO DE DISCIPLINA
Art. 68. Ao acusado, no dia designado para
interrogatório, será perguntado pelo Presidente:o seu nome, a que igreja está
filiado, qual a igreja em que assiste ao culto, lugar do nascimento, idade,
estado civil, profissão e onde a exerce, residência;
ESTATUTOS DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL:
Art. 11. São
bens da Igreja Presbiteriana do Brasil as ofertas, dízimos das igrejas filiadas,
legados, doações, propriedades, juros e quaisquer rendas permitidas por lei.
ESTATUTO PARA O PRESBITÉRIO:
Art. 2º. São membros da Sociedade todos os ministros
arrolados na Secretaria Executiva e as igrejas filiadas aos presbitérios. As
igrejas são representadas no Presbitério por um presbítero eleito anualmente.
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