PELO RESPEITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA INDIVIDUAL: O CALVINISMO DEFRAUDADO, CONSCIÊNCIAS VILIPENDIADAS. PARTE XV
Pelo respeito à liberdade de consciência política individual.
“Quando qualquer
prova se possa fazer contra membro ou membros da IPB de que já não mais
aceitam a Palavra de Deus e seus símbolos de fé, por adotarem uma filosofia em
choque com os princípios cristãos, no todo ou em parte, a mesma prova deve ser
apresentada ao Conselho competente para os devidos fins”. Resolução
SC-1966-074/Doc. XXXIV
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| Missionário dos dragões de Luis XIV põe de joelhos um protestante e caridosamente "obriga-o a entrar no reino de Deus", abandonanndo a fé reformada. "a força acima da razão". |
A resolução não esclarece esses “devidos fins”. Por quê?
Então, vamos esclarecer!
Aos fins se chegam pelo início, seguindo os “meios”. Começa com a formal oitiva das razões do possível denunciante em face das “provas” detidas por ele contra o denunciado. Em reunião com o Conselho com as possíveis partes, em nível de suasório, verifica-se o cabimento das provas, hábeis ou inábeis, ineptas, ou não. Reconhecida a falta incursa perante a igreja deve tal fato ser encaixado em “tudo que, na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos da Sagrada Escritura, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã”.
Daí começa a longa discussão do mérito
acerca da verdade real a ser exposta. Nesse caso, abre-se processo, e é dada a
garantia de ampla defesa e contraditório com o direito ao recurso às instâncias
superiores até ao Supremo Concilio.
Trata-se de “falta”
que diz respeito mais às opiniões emitidas em face de assuntos polêmicos,
quando se reconhece a diferenciação de tratamento das questões éticas e morais na
esfera pública e privada. E o denunciado pretende implantar algo incongruente
na igreja, ou apenas defende a liberdade do Estado para tratar de assuntos
laicos de forma jurídica, sem gravame a organizações civis de cunho religioso, reconhecendo
a Igreja para tratar de assuntos espirituais?
Fato é que
ninguém melhor do que o melhor amigo possível de um “suspeito” para lhe dar
essa honra, alegria, satisfação, desse presente, de fazer uma denúncia contra
ele, com toda a sinceridade e lealdade. É uma expressão dos laços intensos de
compaixão e amizade! Pode o irmão colecionar todos os amigos e irmãos para juntos
assinarem denúncia para tratamento eclesiástico e conciliar! Até porque tudo
pode ser esclarecido no suasório e a discussão sai das redes sociais, do campo
das insinuações, das acusações solertes e covardes, que demonstram apenas falta
de apreço e desamor. Restam somente cenas em que os coatores agem junto com suas claques, expondo o irmão “denunciado” ao vexame, promovendo a sua desmoralização injusta. E quem arcará com os danos morais, espirituais e a imagem do “indigitado”?
O que se vê, e nos constrange, é o culto da violência verbal a serviço de um grupo político oportunista que pretende levar adiante a impressão de que a igreja é autocrática e totalitária, fechada com certo político até a morte; que os antintelectualistas reinam.
Na verdade,
tentam estabelecer o cúmulo dos cúmulos:
a verdade sequer sabida, a verdade pseudo-sabida, em substituição à verdade
real!
VERDADE SABIDA VERSUS
VERDADE REAL
A Resolução do
Supremo Concilio de 1966, duvido que alguém possa esgrimir tal resolução contra
quem quer que seja, sabendo dos antigos ranços que a emulou. Duvido que tenham
tamanha crueldade. Quem a teria? Mas
estamos diante de pessoas potencialmente capazes de quem Thomas Huxley disse
refletindo os anos de apogeu do nazifascismo, nos idos de 1940:
“Uma teologia,
ou uma teoria política, podem ser definidas como o meio intelectual de tornar
as pessoas capazes de realizar, a sangue frio, coisas que de outro modo não
fariam senão ao calor de uma paixão.”[1]
De qualquer sorte,
essa sombria Resolução exsurge do ponto alto do retorno do “Ur-Fascimo” no
Brasil. Reinavam o arbítrio, a exceção e o discricionarismo, e todos os
expedientes fascistóides foram introduzidos na igreja, e essa dita resolução embasava
julgamentos sumários e à revelia, cuja presunção era guindada pela verdade sabida.
Algo cruel, desumano, anticristão, antibíblico, antirreformado; em suma, diabólico
e ilógico. Isto é a dita cuja do arsenal de canhões
enferrujados do Forte Orange.
A apresentação
de documentos (dossiês) como instrumento de prova nada mais é do que a afirmação pessoal e consciente, escrita e
irreprodutível oralmente, destinada a fazer fé sobre a verdade dos fatos afirmados.
A afirmação pessoal e consciente de outrem a respeito de alguém sem provas
testemunhais e documentais é descabida.
A verdade a ser exposta
ou estampada, porém, pelo documento advém da exata correspondência entre o que está
transcrito e o que se escreveu; verdade daqueles que apõem firma e a pessoa que
assinou somente, ou assinou e escreveu o que está escrito, daí somente resulta algo
existente, tido ou dito.
Assim, o escrito
somente se apresenta como prova, documental, quando o conteúdo nele representado
é irreproduzível oralmente. Logo, o que se encontra redigido deve ser
convertido em testemunho. A prova testemunhal se firma, quando for possível,
mediante a presença daqueles que elaboram o documento, a confirmação ou retificação
dos seus dizeres apenas reproduzidos por provas testemunhais capazes de
expressar intenções e ciência de cometimento dos fatos isolados não
concomitantes e não simultâneos.
Nesse sentido,
não se cogita mais no nosso ordenamento jurídico a propalada “verdade sabida”.
Aquele conhecimento pessoal da infração para guindar a punição do presumido
infrator. O meio sumário, antes admissível para as penalidades cuja imposição
não exigia processo, não existe mais. Foi o tempo em que o jurista Hely Lopes
Meirelles poderia, então, estabelecer, “tem-se considerado, também, como
verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada
por outros meios de comunicação de massa.” (MEIRELLES, 1999, p. 626). Depois de
sua morte os seus revisores tiraram isso e adaptaram o texto, não porque
necessariamente discordavam da posição ideológica do autor, mas o fizeram porque
isso era errado, à luz do novo ordenamento jurídico que restaura a logica, a
racionalidade e a humanidade!
O art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal é,
pois, cristalino em aduzir que aos litigantes, em processo administrativo, e
aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes.
Sobrepõe-se
nessa questão, a prova testemunhal como principal instrumento de construção da
verdade, ao invés da “verdade sabida”, em voga na mídia, e entre o populacho,
para imposição por “simples conhecimento” da infração.
Ao acusado não
paira o compromisso de dizer a “verdade acerca dos fatos” depreendida, a apurar,
sequer qualquer punição na narrativa totalmente divergente da realidade fática.
Ora, se de fato o escopo do processo disciplinar fosse a de servir de recurso
para a busca da verdade real, seria totalmente incompatível a autorização
tácita da mentira pelo acusado.
Alguém, aliás,
opina por aí:
“O recurso ao
saber do acusado, como fonte de prova, talvez seja o ponto de maior
distanciamento entre os dois sistemas probatórios contemporâneos: no sistema
continental, o réu deve falar, embora suas declarações sejam vistas com
reservas, pois a mentira é algo natural, que deve ser levada em consideração
pelo julgador; já na tradição anglo-americana, é reconhecido o direito de
calar, mas se o acusado decidir a dar a sua versão, deve fazê-lo na condição de
testemunha, sob juramento de dizer a verdade”[2].
A comissão
interroga o acusado acerca de assuntos relacionados à sua pessoa e
posteriormente aos fatos relacionados nos autos. No entanto, merece atenção a
repulsa aos métodos de inquirição que atuem “positivamente sobre o corpo ou
sobre o psiquismo do acusado, violando-se a liberdade de autodeterminação, ou
incidindo sobre a capacidade de recordar os fatos, ainda utilizados como forma
de perfazer a extração da verdade, durante a fase da sindicância”.
Tudo o que ora
se expõe encontra respaldo nos mais incipientes postulados do processo num
Estado Democrático de Direito.
Pode-se ponderar
a falibilidade humana, fator, dentre outros, que comumente impede a
caracterização de uma verdade real por este meio de prova. Não é sem motivo que
outro jurista toma a palavra, em relação a pessoas inidôneas a prestar em depoimento:
“A testemunha
que, por condições intelectuais ou sensórias, é fatalmente levada à
não-percepção ou falsa percepção, é inidônea por deficiente percepção da verdade.
A testemunha que, por condições morais, é quase fatalmente levada a enganar, é
inidônea, por deficiente vontade de dizer a verdade. (…) São testemunhas
inidôneas, por incapacidade moral, tanto os parentes próximos do acusado como
os que têm conhecimento dos fatos por segredo confidencial; tanto uns como
outros estão dispensados de depor em razão e proporção de sua inidoneidade. (…)
É nas paixões, portanto, que se devem procurar, do ponto de vista da vontade,
os motivos relativos de suspeição da testemunha. Todas as paixões humanas se
reduzem a duas fontes: amor e ódio”[3].
Evocam-se pessoas idôneas por cujo depoimento pode-se demonstrar a verdade, pois haverão de se expressar de forma a ela correspondente. As afirmações de fatos verdadeiros se transformam num falso testemunho quando pela impropriedade e incerteza de sua linguagem, acabam por enganar-se. “A linguagem, portanto, enquanto é direta expressão do pensamento, segundo mostra exprimi-lo com maior ou menor precisão e clareza, realça ou diminui o valor probatório do testemunho.”
VERDADE REAL
PARA ALÉM DA VERDADE SABIDA
Normalmente, um
oficial da igreja que tem uma rede de amigos, membros de sua igreja, faz sua apologia política-religiosa-teológica-ideológica,
não aberta à discussão de alto nível e parte para a desqualificação, num desses
incidentes um pastor me acusou de pregar “outro evangelho”, outro de “liberal”,
outro de “comunista”. Outro, pior, insinuou minha ligação com “sodomitas,
pedófilos e assassinos em série”, já
prefigurando ter embarcado numa outra
teoria da conspiração do Q-Anon, mesmo que de forma inconsciente.
Há que se
lembrar que os direitos de cidadão à liberdade de pensamento e expressão no
Brasil e nos EUA são exercidos de forma diferente. Aqui se houver excesso nessa
desqualificação do adversário político terá que apresentar provas de prática de
atos de sodomia, pedofilia e mesmo assassinato. Não existe crimes quando se referem a “atos” praticados emitindo ideias aparentemente em “apoio a essas práticas”,
ainda mais quando aventadas por más apreensões do fanatismo religioso.
Foi reafirmada,
a resolução da Assembleia Geral da IPB de 1936, surgida em plena ditadura de
Vargas, que declara: ‘Compete ao cristão obedecer às autoridades legitimamente constituídas e realizar os deveres do
cidadão, nunca devendo adotar qualquer ideologia que atente contra os
princípios evangélicos da liberdade civil e de consciência e de ordem e paz
sociais’.
Autoridades “legitimamente
constituídas” podem ser deslegitimadas e
legalmente desconstituídas.
Quanto ao que afirmo, reafirmo e volto a reafirmar, o Presidente Bolsonaro é um pilantra! Opinião pessoal. Mas não adoto, e exatamente por isso, “qualquer ideologia que atente contra os princípios evangélicos da liberdade civil e de consciência e de ordem e paz sociais”. Exatamente por isso que faculta à minha liberdade de consciência chamar qualquer político de pilantra. Logo, sem acusar ninguém, afirmo, fere até a essa resolução, de 1936, adotada em pleno fascismo, e aos preceitos bíblicos que a embasam, o alinhamento político e ideológico ao fascismo e ao comunismo! E a comunhão de pensamento com pilantra que defende tortura e minimiza terrorismo de estado e defende a ditadura, tudo isso, a meu ver, inconcebível, posição a qual, terei imensa alegria de ter a oportunidade de debater teses, críticas e atitudes, em defesa da democracia, perante o conselho da minha igreja, com grau de recurso aos nossos respeitáveis concílios superiores? Que se não me intimidam esses canhões enferrujados do Forte Orange.
A MINHA DEFESA
DA DEMOCRACIA. DIREITO DE FILIAR-ME A PARTIDO QUE EU QUIZER: PSDB.
Defendo intransigentemente
a democracia e as instituições, dentre as mais sagradas e permanentes a Igreja.
Defendo as instituições democráticas do nosso país, seus partidos políticos,
imprensa, tribunais superiores e congresso, os quais reconheço como divinamente
constituídos, Romanos 13:1 a 7, únicas legítimas autoridades, dada a crise
institucional existente. Prefiro estar com as instituições democráticos a com
um passageiro nestas que as tem em muito desonrado, a meu livre modo de ver!
Não comungo e
deploro as diatribes dos desconstrutores inspirados nos neonazifascistas
repetidas por pastores e oficiais da igreja contra os ministros Gilmar Mendes,
Alexandre de Morais e outros da Suprema Corte e os membros do Congresso Nacional
Não comungo com detratações, mentiras, violências verbais e ignorâncias contra
nossos “patrus patrie” tão achincalhados pelo nosso presidente pilantra
e seus mais idolatras e fiéis seguidores, assadores de porcos no altar da
consagração!
Aonde vamos achar
nos dias de hoje um “obreiro comunista”, a não ser na cabeça dos membros das comunidades
virtuais dos adeptos das teorias da conspiração, nos grupos de WhatsApp de
milicianos digitais sectários do Presidente Bolsonaro e dos que frequentam os
círculos presenciais e virtuais de políticos de extrema-direita, com intuito
sobretudo eleitoreiro?
Fato é que nada
se diz, e nada há quanto a ser filiado a qualquer partido em nossa democracia
laica pluralista, na Palavra de Deus, nossos símbolos de fé e nas resoluções de
nossa igreja, que devem ser espirituais e não políticas
e partidárias. Muito menos há no partido em que eu estou filiado algo que
fira minha consciência, e dou ciência, que nos seus estatutos consta:
“Art.
2º. O PSDB tem como base a democracia interna e a disciplina e, como objetivos
programáticos, a consolidação dos direitos individuais e coletivos; o
exercício democrático participativo e representativo; a soberania nacional; a
construção de uma ordem social justa e garantida pela igualdade de
oportunidades; o respeito ao pluralismo de ideias, culturas e etnias; às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero e
a realização do desenvolvimento de forma harmoniosa, com a prevalência do
trabalho sobre o capital, buscando a distribuição equilibrada da riqueza
nacional entre todas as regiões e classes sociais”.
“Respeito às diferentes orientações
sexuais e identidades de gênero” é o pomo da discórdia e motivo de coação?
E qual é o partido político brasileiro que defende o desrespeito
“às
diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”? Algum partido político, laico,
legalmente instituído, deve colocar como objetivo programático, de modo ostensivo
ou velado “o desrespeito às diferentes orientações
sexuais e identidades de gênero”? Esse objetivo programático do partido, PSDB,
exige que o filiado concorde com os atos da vida civil e privada praticados por
pessoas de orientação sexual diferentes? Exige adesão à tal de “ideologia de gênero” seja lá o que
isso for?[4]
Todo o partido político deve ter no seu
programa expressamente que se fundamenta, no mínimo nos princípios do regime
democrático e do Estado de Direito, que não admite qualquer descriminação.
Art.
5º da Constituição, caput, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade”.
Tem como fugir disso? Quando o princípio
laico da igualdade é ferido por qualquer discriminação, configurada em nossas
leis, não cabe à autoridade divinamente constituída examinar dessa conduta? O
que adianta pertencer a agremiação, política, que desrespeite “às diferentes
orientações sexuais e identidades de gênero” e por essa orientação incorrer em
conduta delitiva, a qual, as minhas reservas morais e éticas, e as do meu foro
íntimo, não me permitirão?
Art.
17 da Constituição, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o
pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana observado os
seguintes preceitos:
I
- caráter nacional;
(...)
IV
- funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
O PSDB é alvo de ferrenha difamação por parte de téoricos da conspiração. Eis o exemplo:
Isso é pura fantasia! Teoria da Conspiração!
"Antes da verdade amarrar os cadarços a mentira levada a jato pela ignorância dá uma volta ao mundo". Adágio popular.
Na esteira disso decorre "fabianismo", "teoria das tesouras"...
Estou contra a tese de que o crente está autorizado pela palavra de Deus a apenas filiar-se a um partido fascista, partido nacional social Aliança pelo Brasil, ou de apenas um líder fascista, sem partido (agremiação política), já que todos existentes precisam de “respeitar às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”. Refiro a esses casos, partido fascista e líder fascista, a título de exemplos, de coisas esdrúxulas.
Por enquanto num caso inexiste no pais o
almejado partido fascista, e noutro trai o sujeito em questão a sua
legitimidade, estando sob a égide dessa Constituição. Em ambos casos trata-se posturas contrárias às lei e ao bom senso, posto que adotam como princípio programático o “desrespeito
às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero” ou seria a “ignorância
às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”[5].
Creio ser esse apenas um expediente populista de um grupo político,
infelizmente ainda representativo em nossas igrejas.
A antítese é
“A IPB, e outras
denominações evangélicas, 1) deveriam se posicionar como igreja que
presentemente não se alinha nem com a direita, nem com a esquerda, nem com o
centro; 2) garantir, nos termos de seus símbolos de fé e demais padrões de
doutrina bíblicos, a plena liberdade de consciência e de expressão dos crentes,
em redes sociais e outros ambientes; 4) exortarem, pelos seus concílios, no
sentido de que para além das diferenças tenham comunhão uns com os outros e
valorizem o diálogo compreensivo, respeitoso e esclarecedor; 5) quaisquer faltas, inclusive, na forma de
coação, ou outro abuso de autoridade e liberdade, cometidos por membros e
oficiais, presbíteros regentes e pastores, devem ser tratadas com discrição na
forma do código de disciplina da Igreja e 6) lembrar ao oficiais dos seus votos
de ordenação de manter a unidade, a paz, o amor e a pureza na Igreja.
Concordam? Não sem antes analisar ponto
por ponto e as discordâncias devem ser fundamentadas.
Parte I. A quem embarca
Parte II. O chamamento exclusivo e a promessa da inclusão
Parte III. Do jugo suave dos incluídos e a Ignominiosa coação.
Parte IV. Coação como falta disciplinar
Parte V. O Calvinismo defraudado!
Parte VI. A saga dos títulos perdidos do Atlético-MG e a conspiração cruzeirense
Parte VII. Apocalipcismos, milenarismos e os “judeus”: alguém para pagar o pato.
Parte VIII. O marxismo cultural.
Parte IX. Bolsonaro como um santo libertador do Brasil do marxismo cultural.
Parte X. O dom da profetada e o da palavra da pseudociência.
Parte XI. A doutrina da predestinação, liberdade de consciência e a inviolávelreserva do coração.
Parte XII. A salvação, saúde e sanidade espiritual e mental.
Parte XIII. O fascismo insano.
Parte XIV. A ameaça de canhões do Forte Orange.
Parte XV. Em respeito à liberdade deconsciência individual.
Parte XVI. A bendita pauta decostumes, matéria a ser discutida, que gera incidentes de coação
[1] HUXLEY, Aldous, em “Natureza e limites
da influência dos escritores” – Titãs da Oratoria, pgs. 364-374, frase nesse
parágrafo, pg. 369: “A propaganda social e política, como já disse, não é plenamente
eficaz, a não ser com referência àqueles que as circunstâncias já convenceram,
parcial ou totalmente, da sua verdade. Dito de outro modo, tem eficácia somente
quando é uma racionalização dos desejos, sentimentos e interesses daqueles a quem
se dirige. Uma teologia, ou uma teoria política, podem ser definidas como o
meio intelectual de tornar as pessoas capazes de realizar, a sangue frio,
coisas que de outro modo não fariam senão ao calor de uma paixão. As
circunstâncias, sejam externas ou puramente psicológicas, produzem, por
exemplo, em determinadas pessoas, um estado de descontentamento. Este estado
pode encontrar saídas fortuitas em atividades violentas, mas intermitentes e
sem direção. Aparece então um escritor com uma teologia ou uma teoria política,
cujas fórmulas podem ser racionalizadas por esses sentimentos vagos. Esta
racionalização transforma as explosões esporádicas de paixão numa atividade
orientada e continua. A teoria nacionalizadora pode ser completamente absurda,
do ponto de vista científico — o racismo alemão é um bom exemplo da teoria
absurda — mas o absurdo de uma teoria não tem nenhuma importância enquanto os
homens a julguem verdadeira. Uma vez aceita a teoria, seus adeptos trabalharão
segundo seus preceitos, inclusive nos períodos de tranquilidade emocional.
Demais, a teoria os fará executar frequentemente e a sangue frio atos que
teriam sofrido reparos ao cometê-los, mesmo num estado de excitação passional”.
[3] Malatesta
(2001, p. 340, 345 e 352)
[4]
Uns afirmam que existe, outros que não... https://campanha.org.br/analises/rogerio-diniz-junqueira/a-ideologia-de-genero-existe-mas-nao-e-aquilo-que-voce-pensa-que-e/
[5]
Não consta isso nos princípios do Partido Aliança pelo Brasil. Isso vai de
contrabando, a homofobia. O PSDB não é partido para homofóbicos, apesar de
estar, como em toda a sociedade, cheio deles.












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