PELO RESPEITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA POLÍTICA INDIVIDUAL: O CALVINISMO DEFRAUDADO, CONSCIÊNCIAS VILIPENDIADAS. PARTE XV

Pelo respeito à liberdade de consciência política individual.

“Quando qualquer prova se possa fazer contra membro ou membros da IPB de que já não mais aceitam a Palavra de Deus e seus símbolos de fé, por adotarem uma filosofia em choque com os princípios cristãos, no todo ou em parte, a mesma prova deve ser apresentada ao Conselho competente para os devidos fins”. Resolução SC-1966-074/Doc. XXXIV

Missionário dos dragões de Luis XIV põe de joelhos um  protestante e caridosamente "obriga-o a entrar no reino de Deus", abandonanndo a fé reformada. "a força acima da razão". 

A resolução não esclarece esses “devidos fins”. Por quê?

Então, vamos esclarecer!

Aos fins se chegam pelo início, seguindo os “meios”. Começa com a formal oitiva das razões do possível denunciante em face das “provas” detidas por ele contra o denunciado. Em reunião com o Conselho com as possíveis partes, em nível de suasório, verifica-se o cabimento das provas, hábeis ou inábeis, ineptas, ou não. Reconhecida a  falta incursa perante a igreja deve tal fato ser encaixado em “tudo que, na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos da Sagrada Escritura, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã”. 

Daí começa a longa discussão do mérito acerca da verdade real a ser exposta. Nesse caso, abre-se processo, e é dada a garantia de ampla defesa e contraditório com o direito ao recurso às instâncias superiores até ao Supremo Concilio.

Trata-se de “falta” que diz respeito mais às opiniões emitidas em face de assuntos polêmicos, quando se reconhece a diferenciação de tratamento das questões éticas e morais na esfera pública e privada. E o denunciado pretende implantar algo incongruente na igreja, ou apenas defende a liberdade do Estado para tratar de assuntos laicos de forma jurídica, sem gravame a organizações civis de cunho religioso, reconhecendo a Igreja para tratar de assuntos espirituais?   


Não é de se estranhar que nenhum concilio da igreja, até onde eu sei, aplicou essas resoluções corretivas. O Supremo Concilio, por meio de seu Presidente ou da Mesa, não se manifestou, apesar de que coações têm ocorrido no Brasil todo, em face de  apontamento irregular de faltas disciplinares. 

Pessoas há que são alvo de verdadeiras caçadas às bruxas: por anticomunismo, crentes têm sido preteridos na indicação para oficialato e para demais cargos na igreja, embaladas por ativistas políticos da extrema-direita, sem contar abordagens deselegantes e cruéis por partes desses sectaristas bolsonarianos.

Fato é que ninguém melhor do que o melhor amigo possível de um “suspeito” para lhe dar essa honra, alegria, satisfação, desse presente, de fazer uma denúncia contra ele, com toda a sinceridade e lealdade. É uma expressão dos laços intensos de compaixão e amizade! Pode o irmão colecionar todos os amigos e irmãos para juntos assinarem denúncia para tratamento eclesiástico e conciliar! Até porque tudo pode ser esclarecido no suasório e a discussão sai das redes sociais, do campo das insinuações, das acusações solertes e covardes, que demonstram apenas falta de apreço e desamor. Restam somente cenas em que os coatores agem junto com suas claques, expondo o irmão “denunciado” ao vexame, promovendo a sua desmoralização injusta. E quem arcará com os danos morais, espirituais e a imagem do “indigitado”? Caim foi questionado sobre o paradeiro de seu irmão, mas ele respondeu dizendo que não era seu cuidador e não sabia onde estava. Os cristãos cuidam dos seus irmãos! 



O que se vê, e nos constrange, é o culto da violência verbal a serviço de um grupo político oportunista que pretende levar adiante a impressão de que a igreja é autocrática e totalitária, fechada com certo político até a morte; que os antintelectualistas reinam. 

Na verdade, tentam estabelecer o cúmulo dos  cúmulos: a verdade sequer sabida, a verdade pseudo-sabida, em substituição à verdade real!

VERDADE SABIDA VERSUS VERDADE  REAL

A Resolução do Supremo Concilio de 1966, duvido que alguém possa esgrimir tal resolução contra quem quer que seja, sabendo dos antigos ranços que a emulou. Duvido que tenham tamanha crueldade.  Quem a teria? Mas estamos diante de pessoas potencialmente capazes de quem Thomas Huxley disse refletindo os anos de apogeu do nazifascismo, nos idos de 1940:

“Uma teologia, ou uma teoria política, podem ser definidas como o meio intelectual de tornar as pessoas capazes de realizar, a sangue frio, coisas que de outro modo não fariam senão ao calor de uma paixão.”[1]


De qualquer sorte, essa sombria Resolução exsurge do ponto alto do retorno do “Ur-Fascimo” no Brasil. Reinavam o arbítrio, a exceção e o discricionarismo, e todos os expedientes fascistóides foram introduzidos na igreja, e essa dita resolução embasava julgamentos sumários e à revelia, cuja presunção era guindada pela verdade sabida. Algo cruel, desumano, anticristão, antibíblico, antirreformado; em suma, diabólico e ilógico. Isto é a dita cuja do arsenal de canhões enferrujados do Forte Orange.

A apresentação de documentos (dossiês) como instrumento de prova nada mais é do que a afirmação pessoal e consciente, escrita e irreprodutível oralmente, destinada a fazer fé sobre a verdade dos fatos afirmados. A afirmação pessoal e consciente de outrem a respeito de alguém sem provas testemunhais e documentais é descabida.

A verdade a ser exposta ou estampada, porém, pelo documento advém da exata correspondência entre o que está transcrito e o que se escreveu; verdade daqueles que apõem firma e a pessoa que assinou somente, ou assinou e escreveu o que está escrito, daí somente resulta algo existente, tido ou dito.

Assim, o escrito somente se apresenta como prova, documental, quando o conteúdo nele representado é irreproduzível oralmente. Logo, o que se encontra redigido deve ser convertido em testemunho. A prova testemunhal se firma, quando for possível, mediante a presença daqueles que elaboram o documento, a confirmação ou retificação dos seus dizeres apenas reproduzidos por provas testemunhais capazes de expressar intenções e ciência de cometimento dos fatos isolados não concomitantes e não simultâneos.



Nesse sentido, não se cogita mais no nosso ordenamento jurídico a propalada “verdade sabida”. Aquele conhecimento pessoal da infração para guindar a punição do presumido infrator. O meio sumário, antes admissível para as penalidades cuja imposição não exigia processo, não existe mais. Foi o tempo em que o jurista Hely Lopes Meirelles poderia, então, estabelecer, “tem-se considerado, também, como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa.” (MEIRELLES, 1999, p. 626). Depois de sua morte os seus revisores tiraram isso e adaptaram o texto, não porque necessariamente discordavam da posição ideológica do autor, mas o fizeram porque isso era errado, à luz do novo ordenamento jurídico que restaura a logica, a racionalidade e a humanidade!   

O art.  5º, inciso LV, da Constituição Federal é, pois, cristalino em aduzir que aos litigantes, em processo administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Sobrepõe-se nessa questão, a prova testemunhal como principal instrumento de construção da verdade, ao invés da “verdade sabida”, em voga na mídia, e entre o populacho, para imposição por “simples conhecimento” da infração.

Ao acusado não paira o compromisso de dizer a “verdade acerca dos fatos” depreendida, a apurar, sequer qualquer punição na narrativa totalmente divergente da realidade fática. Ora, se de fato o escopo do processo disciplinar fosse a de servir de recurso para a busca da verdade real, seria totalmente incompatível a autorização tácita da mentira pelo acusado.

Alguém, aliás, opina por aí:

“O recurso ao saber do acusado, como fonte de prova, talvez seja o ponto de maior distanciamento entre os dois sistemas probatórios contemporâneos: no sistema continental, o réu deve falar, embora suas declarações sejam vistas com reservas, pois a mentira é algo natural, que deve ser levada em consideração pelo julgador; já na tradição anglo-americana, é reconhecido o direito de calar, mas se o acusado decidir a dar a sua versão, deve fazê-lo na condição de testemunha, sob juramento de dizer a verdade”[2].

A comissão interroga o acusado acerca de assuntos relacionados à sua pessoa e posteriormente aos fatos relacionados nos autos. No entanto, merece atenção a repulsa aos métodos de inquirição que atuem “positivamente sobre o corpo ou sobre o psiquismo do acusado, violando-se a liberdade de autodeterminação, ou incidindo sobre a capacidade de recordar os fatos, ainda utilizados como forma de perfazer a extração da verdade, durante a fase da sindicância”.

Tudo o que ora se expõe encontra respaldo nos mais incipientes postulados do processo num Estado Democrático de Direito.

Pode-se ponderar a falibilidade humana, fator, dentre outros, que comumente impede a caracterização de uma verdade real por este meio de prova. Não é sem motivo que outro jurista toma a palavra, em relação a pessoas inidôneas a prestar em depoimento:

“A testemunha que, por condições intelectuais ou sensórias, é fatalmente levada à não-percepção ou falsa percepção, é inidônea por deficiente percepção da verdade. A testemunha que, por condições morais, é quase fatalmente levada a enganar, é inidônea, por deficiente vontade de dizer a verdade. (…) São testemunhas inidôneas, por incapacidade moral, tanto os parentes próximos do acusado como os que têm conhecimento dos fatos por segredo confidencial; tanto uns como outros estão dispensados de depor em razão e proporção de sua inidoneidade. (…) É nas paixões, portanto, que se devem procurar, do ponto de vista da vontade, os motivos relativos de suspeição da testemunha. Todas as paixões humanas se reduzem a duas fontes: amor e ódio”[3].

Evocam-se pessoas idôneas por cujo depoimento pode-se demonstrar a verdade, pois haverão de se expressar de forma a ela correspondente. As afirmações de fatos verdadeiros se transformam num falso testemunho quando pela impropriedade e incerteza de sua linguagem, acabam por enganar-se. “A linguagem, portanto, enquanto é direta expressão do pensamento, segundo mostra exprimi-lo com maior ou menor precisão e clareza, realça ou diminui o valor probatório do testemunho.”

O conhecimento da testemunha sobre a infração disciplinar a que pretendem apurar advém da percepção, oriunda dos sentidos.

VERDADE REAL PARA ALÉM DA VERDADE SABIDA

Normalmente, um oficial da igreja que tem uma rede de amigos, membros de sua igreja, faz  sua apologia política-religiosa-teológica-ideológica, não aberta à discussão de alto nível e parte para a desqualificação, num desses incidentes um pastor me acusou de pregar “outro evangelho”, outro de “liberal”, outro de “comunista”. Outro, pior, insinuou minha ligação com “sodomitas, pedófilos e assassinos em série”, já  prefigurando ter embarcado numa outra teoria da conspiração do Q-Anon, mesmo que de forma inconsciente.




Há que se lembrar que os direitos de cidadão à liberdade de pensamento e expressão no Brasil e nos EUA são exercidos de forma diferente. Aqui se houver excesso nessa desqualificação do adversário político terá que apresentar provas de prática de atos de sodomia, pedofilia e mesmo assassinato. Não existe crimes quando se referem a “atos” praticados emitindo ideias aparentemente em “apoio a essas práticas”, ainda mais quando aventadas por más apreensões do fanatismo religioso.

Foi reafirmada, a resolução da Assembleia Geral da IPB de 1936, surgida em plena ditadura de Vargas, que declara: ‘Compete ao cristão obedecer às autoridades legitimamente constituídas e realizar os deveres do cidadão, nunca devendo adotar qualquer ideologia que atente contra os princípios evangélicos da liberdade civil e de consciência e de ordem e paz sociais’.  

Autoridades “legitimamente constituídas” podem ser deslegitimadas e  legalmente desconstituídas.

Quanto ao que afirmo, reafirmo e volto a reafirmar, o Presidente Bolsonaro é um pilantra! Opinião pessoal. Mas não adoto, e exatamente por isso, “qualquer ideologia que atente contra os princípios evangélicos da liberdade civil e de consciência e de ordem e paz sociais”. Exatamente por isso que faculta à minha liberdade de consciência chamar qualquer político de pilantra. Logo, sem acusar ninguém, afirmo, fere até a essa resolução, de 1936, adotada em pleno fascismo, e aos preceitos bíblicos que a embasam, o alinhamento político e ideológico ao fascismo e ao comunismo! E a comunhão de pensamento com pilantra que defende tortura e minimiza terrorismo de estado e defende a ditadura, tudo isso, a meu ver, inconcebível, posição a qual, terei imensa alegria de ter a oportunidade de debater teses, críticas e atitudes, em defesa da democracia, perante o conselho da minha igreja, com grau de recurso aos nossos respeitáveis concílios superiores? Que se não   me intimidam esses canhões enferrujados do Forte Orange.



A MINHA DEFESA DA DEMOCRACIA. DIREITO DE FILIAR-ME A PARTIDO QUE EU QUIZER: PSDB.

Defendo intransigentemente a democracia e as instituições, dentre as mais sagradas e permanentes a Igreja. Defendo as instituições democráticas do nosso país, seus partidos políticos, imprensa, tribunais superiores e congresso, os quais reconheço como divinamente constituídos, Romanos 13:1 a 7, únicas legítimas autoridades, dada a crise institucional existente. Prefiro estar com as instituições democráticos a com um passageiro nestas que as tem em muito desonrado,  a meu livre modo de ver!

Não comungo e deploro as diatribes dos desconstrutores inspirados nos neonazifascistas repetidas por pastores e oficiais da igreja contra os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Morais e outros da Suprema Corte e os membros do Congresso Nacional Não comungo com detratações, mentiras, violências verbais e ignorâncias contra nossos “patrus patrie” tão achincalhados pelo nosso presidente pilantra e seus mais idolatras e fiéis seguidores, assadores de porcos no altar da consagração!

Aonde vamos achar nos dias de hoje um “obreiro comunista”, a não ser na cabeça dos membros das comunidades virtuais dos adeptos das teorias da conspiração, nos grupos de WhatsApp de milicianos digitais sectários do Presidente Bolsonaro e dos que frequentam os círculos presenciais e virtuais de políticos de extrema-direita, com intuito sobretudo eleitoreiro?

Fato é que nada se diz, e nada há quanto a ser filiado a qualquer partido em nossa democracia laica pluralista, na Palavra de Deus, nossos símbolos de fé e nas resoluções de nossa igreja, que devem ser espirituais e não políticas e partidárias. Muito menos há no partido em que eu estou filiado algo que fira minha consciência, e dou ciência, que nos seus estatutos consta:    

“Art. 2º. O PSDB tem como base a democracia interna e a disciplina e, como objetivos programáticos, a consolidação dos direitos individuais e coletivos; o exercício democrático participativo e representativo; a soberania nacional; a construção de uma ordem social justa e garantida pela igualdade de oportunidades; o respeito ao pluralismo de ideias, culturas e etnias; às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero e a realização do desenvolvimento de forma harmoniosa, com a prevalência do trabalho sobre o capital, buscando a distribuição equilibrada da riqueza nacional entre todas as regiões e classes sociais”.

Respeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero” é o pomo da discórdia e motivo de coação? E qual é o partido político brasileiro que defende o desrespeitoàs diferentes orientações sexuais e identidades de gênero? Algum partido político, laico, legalmente instituído, deve colocar como objetivo programático, de modo ostensivo ou velado “o desrespeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”? Esse objetivo programático do partido, PSDB, exige que o filiado concorde com os atos da vida civil e privada praticados por pessoas de orientação sexual diferentes? Exige adesão à  tal de “ideologia de gênero” seja lá o que isso for?[4]

Todo o partido político deve ter no seu programa expressamente que se fundamenta, no mínimo nos princípios do regime democrático e do Estado de Direito, que não admite qualquer descriminação.

Art. 5º da Constituição, caput, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Tem como fugir disso? Quando o princípio laico da igualdade é ferido por qualquer discriminação, configurada em nossas leis, não cabe à autoridade divinamente constituída examinar dessa conduta? O que adianta pertencer a agremiação, política, que desrespeite “às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero” e por essa orientação incorrer em conduta delitiva, a qual, as minhas reservas morais e éticas, e as do meu foro íntimo, não me permitirão?

Art. 17 da Constituição, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana observado os seguintes preceitos:

I - caráter nacional;

(...)

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

O PSDB é alvo de ferrenha difamação por parte de téoricos da conspiração. Eis o exemplo:

Isso é pura fantasia! Teoria da Conspiração! 

"Antes da verdade amarrar os cadarços a mentira levada a jato pela ignorância dá uma volta ao mundo". Adágio popular. 
Na esteira disso decorre "fabianismo", "teoria das tesouras"...

Estou contra a tese de que o crente está autorizado pela palavra de Deus a apenas filiar-se a um partido fascista, partido nacional social Aliança pelo Brasil, ou de apenas um líder fascista, sem partido (agremiação política), já que todos existentes precisam de “respeitar às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”. Refiro a esses casos, partido fascista e líder fascista, a título de exemplos, de coisas esdrúxulas.

Por enquanto num caso inexiste no pais o almejado partido fascista, e noutro trai o sujeito em questão a sua legitimidade, estando sob a égide dessa Constituição. Em ambos casos trata-se posturas contrárias às lei e ao bom senso, posto que adotam como princípio programático o “desrespeito às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero” ou seria a “ignorância às diferentes orientações sexuais e identidades de gênero”[5]. Creio ser esse apenas um expediente populista de um grupo político, infelizmente ainda representativo em nossas igrejas.


A antítese é

“A IPB, e outras denominações evangélicas, 1) deveriam se posicionar como igreja que presentemente não se alinha nem com a direita, nem com a esquerda, nem com o centro; 2) garantir, nos termos de seus símbolos de fé e demais padrões de doutrina bíblicos, a plena liberdade de consciência e de expressão dos crentes, em redes sociais e outros ambientes; 4) exortarem, pelos seus concílios, no sentido de que para além das diferenças tenham comunhão uns com os outros e valorizem o diálogo compreensivo, respeitoso e esclarecedor;  5) quaisquer faltas, inclusive, na forma de coação, ou outro abuso de autoridade e liberdade, cometidos por membros e oficiais, presbíteros regentes e pastores, devem ser tratadas com discrição na forma do código de disciplina da Igreja e 6) lembrar ao oficiais dos seus votos de ordenação de manter a unidade, a paz, o amor e a pureza na Igreja.

Concordam? Não sem antes analisar ponto por ponto e as discordâncias devem ser fundamentadas.



 Outras postagens:

Parte I. A quem embarca

Parte II. O chamamento exclusivo e a promessa da inclusão

Parte III. Do jugo suave dos incluídos e a Ignominiosa coação.

Parte IV. Coação como falta disciplinar

Parte V. O Calvinismo defraudado!

Parte VI. A saga dos títulos perdidos do Atlético-MG e a conspiração cruzeirense

Parte VII. Apocalipcismos, milenarismos  e os “judeus”: alguém para pagar o pato.

Parte VIII. O marxismo cultural.

Parte IX. Bolsonaro como um santo libertador do Brasil do marxismo cultural.

Parte X. O dom da profetada e o da palavra da pseudociência.

Parte XI. A doutrina da predestinação, liberdade de consciência e a inviolávelreserva do coração.

Parte XII. A salvação, saúde e sanidade espiritual e mental.

Parte XIII. O fascismo insano.

Parte XIV. A ameaça de canhões do Forte Orange.

Parte XV. Em respeito à liberdade deconsciência individual.

Parte XVI. A bendita pauta decostumes, matéria a ser discutida, que gera incidentes de coação


 



[1] HUXLEY, Aldous, em “Natureza e limites da influência dos escritores” – Titãs da Oratoria, pgs. 364-374, frase nesse parágrafo, pg. 369: “A propaganda social e política, como já disse, não é plenamente eficaz, a não ser com referência àqueles que as circunstâncias já convenceram, parcial ou totalmente, da sua verdade. Dito de outro modo, tem eficácia somente quando é uma racionalização dos desejos, sentimentos e interesses daqueles a quem se dirige. Uma teologia, ou uma teoria política, podem ser definidas como o meio intelectual de tornar as pessoas capazes de realizar, a sangue frio, coisas que de outro modo não fariam senão ao calor de uma paixão. As circunstâncias, sejam externas ou puramente psicológicas, produzem, por exemplo, em determinadas pessoas, um estado de descontentamento. Este estado pode encontrar saídas fortuitas em atividades violentas, mas intermitentes e sem direção. Aparece então um escritor com uma teologia ou uma teoria política, cujas fórmulas podem ser racionalizadas por esses sentimentos vagos. Esta racionalização transforma as explosões esporádicas de paixão numa atividade orientada e continua. A teoria nacionalizadora pode ser completamente absurda, do ponto de vista científico — o racismo alemão é um bom exemplo da teoria absurda — mas o absurdo de uma teoria não tem nenhuma importância enquanto os homens a julguem verdadeira. Uma vez aceita a teoria, seus adeptos trabalharão segundo seus preceitos, inclusive nos períodos de tranquilidade emocional. Demais, a teoria os fará executar frequentemente e a sangue frio atos que teriam sofrido reparos ao cometê-los, mesmo num estado de excitação passional”.

Tempo de Polarização (1959-1986) (in passant):
Nesse período, a igreja sofreu o forte impacto dos acontecimentos políticos ocorridos no Brasil, que resultaram no regime militar (1964-1984). Intensificou-se a polarização entre conservadores e progressistas que já vinha se manifestando há alguns anos. Os conservadores, defensores da teologia reformada tradicional, foram vitoriosos nesse confronto quando o Rev. Boanerges Ribeiro foi eleito presidente do Supremo Concílio, e reeleito duas vezes, a única vez em que isso ocorreu na história da IPB (1966-1978).

Boanerges foi sucedido por Paulo Breda Filho (1978-1986), o único presbítero a ocupar o cargo maior da igreja. Ao lado de grandes tensões, também houve desdobramentos construtivos como a transferência da Universidade Mackenzie para a IPB, a ampliação do trabalho de missões nacionais e estrangeiras, o aumento significativo do número de igrejas e concílios, e o crescimento numérico da denominação, que se aproximou da marca de meio milhão de membros comungantes e não-comungantes. -
Extraido:
http://wilson-ribeiro.blogspot.com/2014/04/igreja-presbiteriana-do-brasil-sintese.html
[2] Em comparação aos sistemas processuais acerca das declarações do acusado, vejamos a lição de Antônio Magalhães Gomes Filho (GOMES FILHO, Antônio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 111):

[3] Malatesta (2001, p. 340, 345 e 352)

[5] Não consta isso nos princípios do Partido Aliança pelo Brasil. Isso vai de contrabando, a homofobia. O PSDB não é partido para homofóbicos, apesar de estar, como em toda a sociedade, cheio deles.

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